Plural de decreto-lei
A forma plural da palavra decreto-lei é decretos-leis. O substantivo composto decreto-lei designa um ato jurídico que é expedido pelo Presidente da República com a força de lei.
Exemplos
- O Presidente expediu diversos decretos-leis.
- Os decretos-leis foram anulados pelo Congresso.
- Os decretos-leis são ferramentas com um estatuto especial.
Formação do plural
No português, palavras compostas por dois termos podem formar plural de quatro maneiras distintas:
- ambos os termos flexionam;
- apenas o primeiro flexiona;
- apenas o segundo flexiona;
- nenhum dos termos flexiona.
Em geral, o que explica qual das opções será seguida é a variabilidade do termo quanto ao número gramatical.
Palavras compostas por dois substantivos
Quando se trata de dois substantivos, que são termos variáveis, pode haver tanto a flexão dos dois termos que compõem a palavra, como a variação apenas do primeiro termo:
Se o segundo termo apenas dá uma contribuição ao sentido do primeiro termo, então apenas o primeiro termo irá para o plural. Exemplos: peixe-espada/peixes-espada; homem-formiga/homens-formiga.
Por outro lado, se os dois termos que compõem a palavra contribuem igualmente para a formação do seu sentido, então os dois termos irão para o plural. É esse o caso de decreto-lei, que designa algo que é ao mesmo tempo um decreto e uma lei. A pluralização dos dois termos ocorre pela simples adição de uma consoante s ao final da palavra, princípio que vale para a maioria dos substantivos terminados por vogal.
- decreto-lei – decretos-leis;
- tenente-coronel – tenentes-coronéis;
- surdo-mudo – surdos-mudos.