Plural de decreto-lei

O plural de decreto-lei é decretos-leis.

A forma plural da palavra decreto-lei é decretos-leis. O substantivo composto decreto-lei designa um ato jurídico que é expedido pelo Presidente da República com a força de lei.

Exemplos

  • O Presidente expediu diversos decretos-leis.
  • Os decretos-leis foram anulados pelo Congresso.
  • Os decretos-leis são ferramentas com um estatuto especial.

Formação do plural

No português, palavras compostas por dois termos podem formar plural de quatro maneiras distintas:

  • ambos os termos flexionam;
  • apenas o primeiro flexiona;
  • apenas o segundo flexiona;
  • nenhum dos termos flexiona.

Em geral, o que explica qual das opções será seguida é a variabilidade do termo quanto ao número gramatical.

Palavras compostas por dois substantivos

Quando se trata de dois substantivos, que são termos variáveis, pode haver tanto a flexão dos dois termos que compõem a palavra, como a variação apenas do primeiro termo:

Se o segundo termo apenas dá uma contribuição ao sentido do primeiro termo, então apenas o primeiro termo irá para o plural. Exemplos: peixe-espada/peixes-espada; homem-formiga/homens-formiga.

Por outro lado, se os dois termos que compõem a palavra contribuem igualmente para a formação do seu sentido, então os dois termos irão para o plural. É esse o caso de decreto-lei, que designa algo que é ao mesmo tempo um decreto e uma lei. A pluralização dos dois termos ocorre pela simples adição de uma consoante s ao final da palavra, princípio que vale para a maioria dos substantivos terminados por vogal.

  • decreto-lei – decretos-leis;
  • tenente-coronel – tenentes-coronéis;
  • surdo-mudo – surdos-mudos.